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LEGISLAÇÃO PORTUGUESA APLICÁVEL À SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA O enquadramento legal da Sinalização de Segurança encontra-se disperso em vários documentos havendo um de carácter geral e vários outros por sectores de actividade. Assim: I - ÂMBITO GERAL Dec. Lei 441/91 de 14 Nov. - Define os princípios gerais de Segurança, Higiéne e Saúde no Trabalho e aplica-se a todos os ramos de actividade nos sectores público, privado, cooperativo e social. (Art.º2)
- Define ainda que é
da responsabilidade da entidade empregadora assegurar a existência
das condições de segurança e necessário equipamentos. (Art.º 8) Dec. Lei 141/95 de 14 Jun. - Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 92/58/CEE relativa à Sinalização de Segurança e de Saúde no Trabalho. - Define ainda a Sinalização, e que o "Empregador deve garantir a existência de Sinalização de Segurança...adequada". (Art.º 5) Portaria 1456-A/95 de 11 Dez. - Regulamenta a Sinalização de Segurança, e define características, nomeadamente: - Os sinais devem ser em placas resistentes a choques e intempéries (Art.º 5) pelo que se desaconselham autocolantes. - Na sinalização de segurança devem usar-se materiais Fotoluminescentes. (Art.º 6) - Define alguns pictogramas, formas e cores de sinalização. II - SEGURANÇA EM EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS Portaria 1457/95 de 12 Dez. - Define todas as medidas de segurança em empreendimentos turísticos, nomeadamente: - Sinalizar os Caminhos de Evacuação. (1.1.3) - Sinalizar as portas. (1.2.1) - Identificar os pisos nas caixas de escadas. (1.2.7) - Sinalizar as Portas Corta-Fogo - Manter fechada. (2.4.1.3) - Sinalizar os elevadores. (7.2) - Sinalizar extintores, bocas de incêndio e colunas secas e húmidas. (8.1.5) - Colocar Plantas de Emergência na entrada do edifício, nos pisos e nos quartos. (9.) III - SINALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Portaria 1063/97 de 21 Out. - Define as medidas de segurança, nomeadamente: - Sinalizar Saídas e Caminhos de Evacuação. (II.1.f e III 1.1.3) - Sinalizar portas sem saída e portas corta-fogo. (1.2.1 e 2.4.1.3) - Sinalizar o sistema de desenfumagem. (6.2) - Sinalizar não uso dos elevadores. (7.2) - Sinalizar extintores, bocas de incêndio e carretéis. (8.1.5) - Colocar Plantas de Emergência e Instruções de Segurança. (9.) IV - SEGURANÇA EM RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS Dec. Reg. 34/65 - Define os critérios de segurança a plicar em salas de espectáculo, de diversão, pavilhões desportivos etc..., nomeadamente: - Sinalização das vias de evacuação, de extintores, bocas de incêndio, etc. V - EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO Dec. Lei 64/90 de 21 Fev. - Define a obrigatoriedade de se sinalizar os elevadores (não usar em caso de incêndio) o número de cada piso, as saídas e os meios de extinção. (Art.º 64) VI - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS Dec. Lei 61/90 de 15 Fev. - Define as medidas de segurança, nomeadamente: - Sinalização de não uso dos elevadores. (Art.º 8.2) - Sinalização das bocas de incêndio, extintores. (Art.º 9.4.4) - Instalação de Plantas de Emergência e Instruções de Segurança. (Art.º 11.1) VII - PARQUES DE ESTACIONAMENTO Dec. Lei 66/95 de 9 Abr. - Define as medidas de segurança a aplicar em Parques de Estacionamento cobertos, nomeadamente: - Sinalização de portas "sem saída". (Art.º 20.2) - Sinalização dos elevadores e monta-carros. (Art.º 23.6) - Sinalização dos meios de combate a incêndio. (Art.º 23) - Colocação ds Plantas de Emergência e Instruções de Segurança. (Art.º 51) VIII - ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS Portaria n.º 101/96 de 3 Abr. - Define prescrições mínimas de segurança a aplicar nos Estaleiros: - Sinalização de vias e saídas de emergência. (Art.º 5.º - 5) - Sinalização extintores e bocas de incêndio. (Art.º 6.º - 5) - Sinalização das instalações e do material de primeiros socorros. (Art.º 22-3 e 4) IX - NORMA PORTUGUESA 3992 DE 1994 - Define alguns pictogramas. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA SINALIZAÇÃO SINALUX Material: PVC Rígido Fotoluminescente 2m/m de espessura. Superfície antiestática: Inibe a deposição de poeiras. Superfície vitrificada: Dificilmente riscável e de fácil limpeza. Comportamento ao fogo: Não inflamável, autoextinguível (classe M1). Propriedades Fotoluminescentes: Intensidade luminosa (mcd/m2) - 3 minutos após terminada a estimulaçção - 134.0 - 10 minutos após terminada a estimulação - 35.3 - 30 minutos após terminada a estimulação - 9.9 - 60 minutos após terminada a estimulação - 4.7 Autonomia: - 970 minutos após terminada a estimulação - 0.32 mcd/m2 (Valor 100 vezes superior ao limiar da percepção da vista humana). Dimensões: De acordo com as normas DIN e conforme nosso Catálogo. Impressão: Por serigrafia, com tintas de qualidade elevada e resistentes a U. V., com garantia de 10 anos sem alterações nas cores impressas. MÉTODO DE ENSAIO PRÁTICO PARA COMPARAÇÃO DE PRODUTOS FOTOLUMINESCENTES Coloque os sinais a cerca de 20 cm de uma lâmpada fluorescente forte durante 5 minutos numa sala totalmente isolada da luz exterior. Apague a luz e observe a curva descendente da intensidade luminosa sem abandonar a sala. A luz emitida nos primeiros minutos não é considerada. De acordo com a Norma DIN 67510 a primeira mediação de luz só começa a ser efectuada ao fim de 10 minutos. A partir dos 15 minutos as diferenças de luminosidade observadas mantém-se proporcionais.
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