LEGISLAÇÃO PORTUGUESA APLICÁVEL À SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

 O enquadramento legal da Sinalização de Segurança encontra-se disperso em vários documentos havendo um de carácter geral e vários outros por sectores de actividade. Assim:

I - ÂMBITO GERAL

Dec. Lei 441/91 de 14 Nov.

- Define os princípios gerais de Segurança, Higiéne e Saúde no Trabalho e aplica-se a todos os ramos de actividade nos sectores público, privado, cooperativo e social. (Art.º2)

- Define ainda que é da responsabilidade da entidade empregadora assegurar a existência das condições de segurança e necessário equipamentos. (Art.º 8)
 

Dec. Lei 141/95 de 14 Jun.

- Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 92/58/CEE relativa à Sinalização de Segurança e de Saúde no Trabalho.

- Define ainda a Sinalização, e que o "Empregador deve garantir a existência de Sinalização de Segurança...adequada". (Art.º 5)

Portaria 1456-A/95 de 11 Dez.

- Regulamenta a Sinalização de Segurança, e define características, nomeadamente:

- Os sinais devem ser em placas resistentes a choques e intempéries (Art.º 5) pelo que se desaconselham autocolantes.

- Na sinalização de segurança devem usar-se materiais Fotoluminescentes. (Art.º 6)

- Define alguns pictogramas, formas e cores de sinalização.

II - SEGURANÇA EM EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

Portaria 1457/95 de 12 Dez.

- Define todas as medidas de segurança em empreendimentos turísticos, nomeadamente:

- Sinalizar os Caminhos de Evacuação. (1.1.3)

- Sinalizar as portas. (1.2.1)

- Identificar os pisos nas caixas  de escadas. (1.2.7)

- Sinalizar  as Portas Corta-Fogo - Manter fechada. (2.4.1.3)

- Sinalizar os elevadores. (7.2)

- Sinalizar extintores, bocas de incêndio e colunas secas e húmidas. (8.1.5)

- Colocar Plantas de Emergência na entrada do edifício, nos pisos e nos quartos. (9.)

III - SINALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Portaria 1063/97 de 21 Out.

- Define as medidas de segurança, nomeadamente:

- Sinalizar Saídas e Caminhos de Evacuação. (II.1.f e III 1.1.3)

- Sinalizar portas sem saída e portas corta-fogo. (1.2.1 e 2.4.1.3)

- Sinalizar o sistema de desenfumagem. (6.2)

- Sinalizar não uso dos elevadores. (7.2)

- Sinalizar extintores, bocas de incêndio e carretéis. (8.1.5)

- Colocar Plantas de Emergência e Instruções de Segurança. (9.)

IV - SEGURANÇA EM RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS

Dec. Reg. 34/65

- Define os critérios de segurança a plicar em salas de espectáculo, de diversão, pavilhões desportivos etc..., nomeadamente:

- Sinalização das vias de evacuação, de extintores, bocas de incêndio, etc.

V - EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO

Dec. Lei 64/90 de 21 Fev.

- Define a obrigatoriedade de se sinalizar os elevadores (não usar em caso de incêndio) o número de cada piso, as saídas e os meios de extinção. (Art.º 64)

VI - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Dec. Lei 61/90 de 15 Fev.

- Define as medidas de segurança, nomeadamente:

- Sinalização de não uso dos elevadores. (Art.º 8.2)

- Sinalização das bocas de incêndio, extintores. (Art.º 9.4.4)

- Instalação de Plantas de Emergência e Instruções de Segurança. (Art.º 11.1)

VII - PARQUES DE ESTACIONAMENTO

Dec. Lei 66/95 de 9 Abr.

- Define as medidas de segurança a aplicar em Parques de Estacionamento cobertos, nomeadamente:

- Sinalização de portas "sem saída". (Art.º 20.2)

- Sinalização dos elevadores e monta-carros. (Art.º 23.6)

- Sinalização dos meios de combate a incêndio. (Art.º 23)

- Colocação ds Plantas de Emergência e Instruções de Segurança. (Art.º 51)

VIII - ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

Portaria n.º 101/96 de 3 Abr.

- Define prescrições mínimas de segurança a aplicar nos Estaleiros:

- Sinalização de vias e saídas de emergência. (Art.º 5.º - 5)

- Sinalização extintores e bocas de incêndio. (Art.º 6.º - 5)

- Sinalização das instalações e do material de primeiros socorros. (Art.º 22-3 e 4)

IX - NORMA PORTUGUESA 3992 DE 1994

- Define alguns pictogramas.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA SINALIZAÇÃO SINALUX

Material: PVC Rígido Fotoluminescente 2m/m de espessura.

Superfície antiestática: Inibe a deposição de poeiras.

Superfície vitrificada: Dificilmente riscável e de fácil limpeza.

Comportamento ao fogo: Não inflamável, autoextinguível (classe M1).

Propriedades Fotoluminescentes:

Intensidade luminosa (mcd/m2)

- 3 minutos após terminada a estimulaçção - 134.0

- 10 minutos após terminada a estimulação -   35.3

- 30 minutos após terminada a estimulação -     9.9

- 60 minutos após terminada a estimulação -     4.7

Autonomia:

- 970 minutos após terminada a estimulação - 0.32 mcd/m2 (Valor 100 vezes superior ao limiar da percepção da vista humana).

Dimensões: De acordo com as normas DIN e conforme nosso Catálogo.

Impressão: Por serigrafia, com tintas de qualidade elevada e resistentes a U. V., com garantia de 10 anos sem alterações nas cores impressas.

MÉTODO DE ENSAIO PRÁTICO PARA COMPARAÇÃO DE PRODUTOS FOTOLUMINESCENTES

Coloque os sinais a cerca de 20 cm de uma lâmpada fluorescente forte durante 5 minutos numa sala totalmente isolada da luz exterior.

Apague a luz e observe a curva descendente da intensidade luminosa sem abandonar a sala.

A luz emitida nos primeiros minutos não é considerada. De acordo com a Norma DIN 67510 a primeira mediação de luz só começa a ser efectuada ao fim de 10 minutos.

A partir dos 15 minutos as diferenças de luminosidade observadas mantém-se proporcionais.